IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260241443 (19/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROBERTO SILVA MENDES Detalhes do despacho:O documento que foi apresentado não transfere a propriedade da marca. Ele apenas autoriza outra empresa a usar a marca. Licença de uso: o titular continua sendo o dono da marca, mas permite que outra pessoa/empresa a utilize. Cessão: a propriedade da marca é transferida definitivamente para outra pessoa/empresa. Portanto: Se a intenção é transferir a propriedade da marca: deve ser apresentado um documento de cessão, seguindo as exigências do Manual de Marcas do INPI. Se a intenção é apenas permitir o uso da marca: o documento pode ser uma licença de uso, mas ela deve ser protocolizada por meio da petição específica para licença de uso, na área de Contratos de Tecnologia do INPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2905
08/09/2026