C.O FUMO DESFIADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário (pessoa física) declarou, sob as penas da lei, exercer atividade lícita e compatível com os produtos reivindicados, com fundamento no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos quanto à licitude de sua atividade, especialmente quanto aos itens "Floco de tabaco", "Fumo, "Fumo de corda", "Fumo de rolo", "Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]", "Fumo para mascar", ?Cigarros?, "Cigarrilhas", "Charutos", "Rapé" e "Tabaco", tendo em vista a legislação vigente relativa à fabricação, importação, comercialização e distribuição de produtos fumígenos no país. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/ser
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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