IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário (pessoa física) declarou, sob as penas da lei, exercer atividade lícita e compatível com os produtos reivindicados, com fundamento no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos quanto à licitude de sua atividade, especialmente quanto aos itens "Floco de tabaco", "Fumo, "Fumo de corda", "Fumo de rolo", "Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]", "Fumo para mascar", ?Cigarros?, "Cigarrilhas", "Charutos", "Rapé" e "Tabaco", tendo em vista a legislação vigente relativa à fabricação, importação, comercialização e distribuição de produtos fumígenos no país. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2905
08/09/2026