GRAND TOUR MOTORHOME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Analisando a especificação livre reivindicada ? "Fabricação de Motorhome" ? verifica-se a necessidade de esclarecer se a pretensão do requerente refere-se ao produto em si (veículo) ou a uma prestação de serviços, para fins de correto enquadramento na Classificação Internacional de Nice (NCL 12). Diante da inadequação do termo para designar produtos e de sua imprecisão, informe o requerente se deseja seguir com: 1)Classe 12: Caso a intenção seja proteger o veículo propriamente dito (produto final), devendo a redação ser adequada para indicar o bem e não a sua atividade de fabricação; OU 2)Classe 40: Caso se trate do serviço de montagem, transformação ou manufatura personalizada de veículos sob encomenda, feita mediante pedido e especificações de terceiros (serviço de tratamento de materiais); OU 3)Classe 37: Caso a atividade envolva a reforma, conserto, manutenção ou customização física dos veículos (serviço de instalação e reparo). Definido o escopo do pro
Sobre a marca
- Titular
- N. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar