RISECOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938513451
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com os serviços especificados no pedido de registro da marca ("Administração de carteira locatícia; Administração de consórcio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde"; todos serviços passíveis de regulação específica no Brasil), tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI); A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido; Ademais, esclareça e divergência entre os campos informados como nome ("RISECOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA", sem CNPJ) e o CPF 34605542825, uma vez que o titular declara sua naturez
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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