IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com os serviços especificados no pedido de registro da marca ("Administração de carteira locatícia; Administração de consórcio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde"; todos serviços passíveis de regulação específica no Brasil), tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI); A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido; Ademais, esclareça e divergência entre os campos informados como nome ("RISECOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA", sem CNPJ) e o CPF 34605542825, uma vez que o titular declara sua natureza jurídica como pessoa física;
RPI 2905
08/09/2026