ALIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em analogia ao disposto na consulta #3767 ao Comitê de Procedimentos do INPI, ?Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos?, comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário ?quando o requerente for pessoa física/MEI em pedidos que visam assinalar medicamentos ou comércio de produtos ou preparações farmacêuticas?. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Destaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência
Sobre a marca
- Titular
- AHC MENTORING BUSINESS LTDA
- 04.149.347/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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