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Brasil938469479

ALIMED

AHC MENTORING BUSINESS LTDA

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosPropagandaProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadeRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em analogia ao disposto na consulta #3767 ao Comitê de Procedimentos do INPI, ?Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos?, comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário ?quando o requerente for pessoa física/MEI em pedidos que visam assinalar medicamentos ou comércio de produtos ou preparações farmacêuticas?. A exigência tem como base o item 5.5 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da LPI. Alternativamente, a exigência pode ser respondida suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Destaca-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, uma vez que a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

15/04/2025

RPI 2832

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

AHC MENTORING BUSINESS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.

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