A Unika moda fitness
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 921897642 (UNIKA COSMÉTICOS ACESSÓRIOS) E PEDS. 937057282 (UNIKA distribuidora), 924093625 (ÚNICA LINGERIE MODA PRAIA), 935576371 (ÚNICA MODAS & ACEESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909913870 (ÚNIKA ESTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva "do vestuário" para descrição mais precisa do tipo de comércio do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- 24.973.748 ALEXANDRA VILELA SIQUEIRA SAMPAIO
- 24.973.748/0001-39
- Procurador ou escritório
- K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 21 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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