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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Hatenac

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 11

Sinal publicado

Hatenac
Processo INPI
938460889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de registro de marca no qual o requerente declarou, sob as penasda lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI,preste esclarecimentos e comprove o exercício efetivo e lícito da atividade de fabricação dos produtosespecificados, uma vez que se trata de atividades preferencialmente exercidas por empresas de médioou grande porte e o titular do pedido é pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquerprova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação aoexercício efetivo e lícito da atividade

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Sobre a marca

Titular
HAZENTO LTDA
48.864.675/0001-05
Procurador ou escritório
K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
21 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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