QUEER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou MEI, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades incluídas na especificação do pedido de registro: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]. Alternativamente, sem incluir novos itens que ampliem o escopo da original, reapresente a especificação suprimindo os produtos/serviços em questão, ou substituindo-os por equivalentes passíveis de serem exercidos por pessoa física e/ou MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência.Recomenda-se observar as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo próprio requerente.
Sobre a marca
- Titular
- T. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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