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Dado oficial do INPI

QUEER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEER

ST13

BR500000938373390

Classe

35

Pedido

938373390

Registro

938373390

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/03/25
  2. Publicação08/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de roupasDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]MarketingMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou MEI, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades incluídas na especificação do pedido de registro: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]. Alternativamente, sem incluir novos itens que ampliem o escopo da original, reapresente a especificação suprimindo os produtos/serviços em questão, ou substituindo-os por equivalentes passíveis de serem exercidos por pessoa física e/ou MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência.Recomenda-se observar as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo próprio requerente.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250135379 (18/03/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TAINAN EDUARDO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Efetuada a inclusão da tradução da marca.

RPI 2831

08/04/2025

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