IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou MEI, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades incluídas na especificação do pedido de registro: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]. Alternativamente, sem incluir novos itens que ampliem o escopo da original, reapresente a especificação suprimindo os produtos/serviços em questão, ou substituindo-os por equivalentes passíveis de serem exercidos por pessoa física e/ou MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência.Recomenda-se observar as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo próprio requerente.
RPI 2905
08/09/2026