Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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