Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2908RegistroEsta publicação29/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)