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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Terapia Quântica Complementar

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Terapia Quântica Complementar
Processo INPI
938077813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; . Excluído da especificação o trecho "- Ressaltamos que as práticas oferecidas pelo negócio Terapia Quântica Complementar estão enquadradas no campo das terapias alternativas, integrativas e holísticas. Embora essas práticas não constituam uma profissão regulamentada, são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estando devidamente listadas na Classificação Brasileira d

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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