Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
AER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS USUÁRIAS DE RECOF E OEA (A.E.R)
- 05.644.328/0001-64
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905RegistroEsta publicação08/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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