Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
AER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS USUÁRIAS DE RECOF E OEA (A.E.R)
- 05.644.328/0001-64
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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