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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

MS MUTIZ DE SÁ SIMÕES ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MS MUTIZ DE SÁ SIMÕES ADVOGADOS
Processo INPI
936990490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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