MUTIZ DE SÁ SIMÕES ADVOGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O elemento nominativo "MUTIZ DE SÁ SIMÕES ADVOGADOS" foi alterado para "MS MUTIZ DE SÁ SIMÕES ADVOGADOS" a fim de manter a unidade visual e nominal do conjunto.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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