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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

O CUBANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
931004209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como: Charutos, Isqueiros para fumantes), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens dos quais não se obtenha comprovação de atividade, ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Prove também o requerente ser dententor do direito de personalidade da imagem que constitui o presente sinal, ou apresente a autorização para registro como marca pelo detentor do direito de personalidade. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .

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Sobre a marca

Titular
I. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2756Oposição31/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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