O CUBANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como: Charutos, Isqueiros para fumantes), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens dos quais não se obtenha comprovação de atividade, ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Prove também o requerente ser dententor do direito de personalidade da imagem que constitui o presente sinal, ou apresente a autorização para registro como marca pelo detentor do direito de personalidade. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
Sobre a marca
- Titular
- I. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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