IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como: Charutos, Isqueiros para fumantes), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens dos quais não se obtenha comprovação de atividade, ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a natureza jurídica do requerente. Prove também o requerente ser dententor do direito de personalidade da imagem que constitui o presente sinal, ou apresente a autorização para registro como marca pelo detentor do direito de personalidade. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
RPI 2905
08/09/2026