Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Biossen
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSSEN - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 24.839.220/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)