Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Bio Naturan
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Bio Naturan
- Processo INPI
- 930981995
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO NATURAN COSMETICOS LTDA
- 47.739.003/0001-05
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)