Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Med & Fral
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- 30.584.078 BRUNA CAVALCANTE CUNHA DA SILVA
- 30.584.078/0001-61
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)