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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Med & Fral

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930981987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
30.584.078 BRUNA CAVALCANTE CUNHA DA SILVA
30.584.078/0001-61
Procurador ou escritório
ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
30 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2756Oposição31/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)