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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove que, na data do depósito, o requerente exercia efetiva e licitamente as atividades relativas a 'Empréstimos [financiamento]', 'Factoring', 'Financiamento de leasing', 'Seguros de vida', 'Serviços bancários', 'Serviços de agências de cobranças de dívidas', 'Serviços de agências de crédito', 'Serviços de cobrança financeira' e 'Serviços de financiamento', tendo em vista que o pedido foi depositado por pessoa física e que os serviços reivindicados suscitam fundada dúvida quanto ao atendimento ao § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. A documentação deve identificar o requerente e demonstrar o exercício das atividades na data do depósito. Alternativamente, apresente especificação com a exclusão dos itens cuja prestação lícita e efetiva não possa ser comprovada, sem ampliação do escopo originalmente reivindicado. A condição de sócio de pessoa jurídica que exerça as atividades não comprova o exercício da atividade pela pessoa f
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)