IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove que, na data do depósito, o requerente exercia efetiva e licitamente as atividades relativas a 'Empréstimos [financiamento]', 'Factoring', 'Financiamento de leasing', 'Seguros de vida', 'Serviços bancários', 'Serviços de agências de cobranças de dívidas', 'Serviços de agências de crédito', 'Serviços de cobrança financeira' e 'Serviços de financiamento', tendo em vista que o pedido foi depositado por pessoa física e que os serviços reivindicados suscitam fundada dúvida quanto ao atendimento ao § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. A documentação deve identificar o requerente e demonstrar o exercício das atividades na data do depósito. Alternativamente, apresente especificação com a exclusão dos itens cuja prestação lícita e efetiva não possa ser comprovada, sem ampliação do escopo originalmente reivindicado. A condição de sócio de pessoa jurídica que exerça as atividades não comprova o exercício da atividade pela pessoa física requerente. Alterados os elementos nominativos de "TrustHub" para "Trust com você", tendo em vista que devem prevalecer os elementos presentes na figura apresentada.
RPI 2905
08/09/2026