ROGER SJ HORTIFRUTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820785660 (HORTIFRUTI), Processo 915170329 (HORTIFRUTI), Processo 831070021 (HORTIFRUTI), Processo 916569993 (HORTIFRUTI LEVE), Processo 825146720 (HORTIFRUTI), Processo 831270560 (HORTIFRUTI), Processo 916569667 (HORTIFRUTI LEVE), Processo 916569853 (HORTIFRUTI LEVE) e Processo 916569756 (HORTIFRUTI LEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 50.855.696 ROGERIO SANTANA DE JESUS ALEXANDRE
- 50.855.696/0001-06
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)