ISOP WAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930572629 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Foi excluída a especificação livre "Comércio (através de qualquer meio) Molduras em isopor (EPS) ", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que formada por elemento nominativo de marca de terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- ISOPWALL INDUSTRIA LTDA
- 52.024.687/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)