IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930572629 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Foi excluída a especificação livre "Comércio (através de qualquer meio) Molduras em isopor (EPS) ", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que formada por elemento nominativo de marca de terceiro.
RPI 2905
08/09/2026