ISOP WAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930572564 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Foi excluída a especificação livre "Molduras em isopor (EPS), para construção Civil", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que contendo elemento nominativo de marca de terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- ISOPWALL INDUSTRIA LTDA
- 52.024.687/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)