Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
FAGUNDES EVENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240675745 (27/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGUNDES EVENTOS LTDA Procurador: julianna sampaio cardoso rosa
Sobre a marca
- Titular
- FAGUNDES EVENTOS LTDA
- 03.731.954/0001-62
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)