SIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência anterior não foi atendida de forma suficiente. Por isso, e considerando o princípio da boa-fé do usuário, ela está sendo reformulada. De acordo com o art. 128, §1º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), as pessoas de direito privado só podem solicitar o registro de uma marca para atividades que exerçam de forma efetiva e legal. Assim, é necessário comprovar que a empresa que originalmente protocolou o pedido de registro (CNPJ nº 07.857.168/0001-67) exercia, em 18/05/2023 (data do depósito do pedido), atividade compatível com os serviços reivindicados na petição de cumprimento (protocolo nº 850260417770): ?Análise e gestão de crédito? e ?Provimento de informações financeiras?. Além disso, o Manual de Marcas esclarece que, quando o pedido ainda não foi examinado quanto ao mérito, eventual transferência do pedido para outra empresa não dispensa a necessidade de comprovar a atividade exercida pelo depositante original nem de atender às demais exig
Sobre a marca
- Titular
- SIM REDE DE POSTOS LTDA
- 07.473.735/0001-81
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)