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Dado oficial do INPI

SIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIM

ST13

BR500000930476018

Classe

36

Pedido

930476018

Registro

930476018

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/05/23
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIM REDE DE POSTOS LTDA

Representantes

Sko OyazárbalVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAnálise e gestão de créditoAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e informação em créditoCapitalização [serviços financeiros]Desconto de título de créditoEmissão de bônus de valorEmissão de cartões de créditoProvimento de informações financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A exigência anterior não foi atendida de forma suficiente. Por isso, e considerando o princípio da boa-fé do usuário, ela está sendo reformulada. De acordo com o art. 128, §1º, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), as pessoas de direito privado só podem solicitar o registro de uma marca para atividades que exerçam de forma efetiva e legal. Assim, é necessário comprovar que a empresa que originalmente protocolou o pedido de registro (CNPJ nº 07.857.168/0001-67) exercia, em 18/05/2023 (data do depósito do pedido), atividade compatível com os serviços reivindicados na petição de cumprimento (protocolo nº 850260417770): ?Análise e gestão de crédito? e ?Provimento de informações financeiras?. Além disso, o Manual de Marcas esclarece que, quando o pedido ainda não foi examinado quanto ao mérito, eventual transferência do pedido para outra empresa não dispensa a necessidade de comprovar a atividade exercida pelo depositante original nem de atender às demais exigências aplicáveis (Manual de Marcas, item 8.1., título ?Observação?). No caso concreto, as atividades econômicas cadastradas no CNPJ da depositante original, aparentemente não são compatíveis com os serviços financeiros reivindicados. Essa incompatibilidade também é reforçada pelos argumentos contidos a manifestação apresentada em 01/12/2023 (protocolo nº 850230589689). Verifica-se ainda que o serviço ?Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado? não pertence à Classe 36 da Classificação de Nice (NCL 36).Dessa forma, o requerente deverá: Comprovar que a empresa depositante original (CNPJ nº 07.857.168/0001-67) exercia, de forma efetiva e legal, atividade compatível com os serviços reivindicados na data do depósito do pedido de registro de marca; ou Alterar a especificação de serviços, excluindo os itens para os quais a depositante original não possua atividade compatível, conforme exige o art. 128 da LPI. Caso o interessado queira prosseguir apenas com o serviço ?Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado?, o pedido será reclassificado para a NCL 35, que é a classe que o comporta.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os serviços descritos como atividade econômica principal e secundária no CNPJ da requerente original deste pedido de registro de marca (07857168000167), a princípio, se mostram incompatíveis com os serviços que o signo visa assinalar. Desta forma, diante do disposto na Lei 4595/64 e em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente original (CNPJ 07857168000167) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240100347 (04/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIM REDE DE POSTOS LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Cedente: SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA [BR] Cessionário: SIM REDE DE POSTOS LTDA

RPI 2791

02/07/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230373247 de 07/08/2023

RPI 2752

03/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2736

13/06/2023

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

SIM REDE DE POSTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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