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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

STONEPLUS CONCRETE DESIGN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
930332199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2751Oposição26/09/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)