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Dado oficial do INPI

STONEPLUS CONCRETE DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STONEPLUS CONCRETE DESIGN

ST13

BR500000930332199

Classe

19

Pedido

930332199

Registro

930332199

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

05/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Revestimento não metálico para proteção externa de construçõesRevestimentos [materiais de construção]Revestimentos de cimento à prova de fogoRevestimentos não metálicos para paredes e muros. (da classe 19)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).

RPI 2889

19/05/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230326392 de 13/07/2023

RPI 2751

26/09/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. A. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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