Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
O CELEIRO TURISMO RURAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260309074 (23/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 58.774.666 ALISSON FERNANDO MENDES DE MORAES Procurador: PROVIDENTIA CONSULTORIA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SONIA MARIA SEDLAK MORAIS EIRELI
- 00.995.573/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)