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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

O CELEIRO TURISMO RURAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
910084653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260309074 (23/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 58.774.666 ALISSON FERNANDO MENDES DE MORAES Procurador: PROVIDENTIA CONSULTORIA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SONIA MARIA SEDLAK MORAIS EIRELI
00.995.573/0001-00
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905CaducidadeEsta publicação08/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2451Deferimento26/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)