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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

O CELEIRO TURISMO RURAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca O CELEIRO TURISMO RURAL
Processo INPI
910084653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SONIA MARIA SEDLAK MORAIS EIRELI
00.995.573/0001-00
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Caducidade08/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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O CELEIRO TURISMO RURAL, Deferimento na RPI nº 2451 | TrademarkIQ