Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
PIATAN COSMÉTICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260402071 (10/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PIATAN NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: LILIANNE CALIXTO LOPES Detalhes do despacho:Esclareça a divergência no CNPJ 22223173000101 do Titular na base de dados do INPI e CNPJ 23658713000142 com a petição de Procurador e Procuração.
Sobre a marca
- Titular
- PIATAN COSMÉTICOS EIRELI - EPP
- 22.223.173/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)