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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

NOVA ALIANÇA BUFFET E DECORAÇAO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA ALIANÇA BUFFET E DECORAÇAO
Processo INPI
902720210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ANDRE DE FARIA SANTOS JUNIOR ME
07.410.151/0001-67
Data de depósito
23 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2337Despacho anulado20/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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