Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2026
BIOTON
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230491891 (10/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
- 50.356.582/0001-11
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2904DespachoEsta publicação01/09/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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