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Dado oficial do INPI

BIOTON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOTON

ST13

BR500000921801351

Classe

5

Pedido

921801351

Registro

921801351

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/21
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão02/05/23
  6. Vigente02/05/33

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 02/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/01/2021

Data de registro

02/05/2023

Data de expiração

02/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionaisSuplemento alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230491891 (10/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240043080 (29/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA Cedente: A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA [BR] Cessionário: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA

RPI 2774

05/03/2024

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230491891 (10/10/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2762

12/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2730

02/05/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220363102 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA

RPI 2727

11/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220363102 (17/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2700

04/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840637390 (BIOTIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801351 (BIOTON), na classe NCL(11) 5, para assinalar suplementos alimentares. Oposição tempestiva interposta por ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. (pet. 2021/850210129452) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 840637390 (BIOTIN), que assinala medicamentos e preparações farmacêuticas na classe NCL(10) 5. São procedentes as alegações, tendo em vista a imitação gráfica da marca da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão pelo consumidor, especialmente grave no caso de produtos farmacêuticos, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 001948938 (BIOTONE), 916481549 (BIOTOM), 830305009 (BIOTRON) e 815491360 (BIOTAM) assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *byo*+*t*o*; *bio*+*t*o*.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

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