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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260330684 (06/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LGC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Procurador: Helena Gusmão - H8M Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Assim, (1) apresente procuração das cessionárias nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato e (2) preste esclarecimentos quanto ao objeto social das cessionárias tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos registros de marca, objetos do documento de cessão, uma vez que a Declaração de Atividades do(s) Cessionário(s) contida no formulário foi preenchida com base no req
Sobre a marca
- Titular
- LGC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
- 58.403.633/0001-20
- Procurador ou escritório
- H8M Jurídico
- Data de depósito
- 22 de abril de 2026
- Classe de Nice
- Classe 9
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)