SÃO PEDRO sorveteria
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260190079 (23/04/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: PEDRO STEINBACH Procurador: IP2U LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 932157408 (SÃO PEDRO CAFÉ & COZINHA) e 941454959 (BRASEIRO EST. SÃO PEDRO 2025). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928934322 (PÁTIO SÃO PEDRO) e Processo 815096135 (PIZZARIA SÃO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DOMA MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 22 de abril de 2026
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903Trâmite prioritárioEsta publicação25/08/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
- RPI nº 2903Indeferimento25/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)