AKT MOTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937590541 (AKTE SELECT PARTS) e 937590770 (AKTE SELECT PARTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927748380 (AKT SOFTWARE) e Processo 820514411 (AKT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o item da especificação "Serviços prestados por estabelecimentos comerciais dedicados à importação, exportação, publicidade e venda de todos os tipos de mercadorias, incluindo veículos, motocicletas, bicicletas, skat
Sobre a marca
- Titular
- COLOMBIANA DE COMERCIO S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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