Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
MEU REFORÇO TURBINADO INSTITUTO CAROL FERNANDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da pessoa física titular do nome civil ?CAROL FERNANDES? para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Para cumprimento desta exigência poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CAROL FERNANDES LTDA
- 46.684.220/0001-82
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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