TECHLANDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Analisando a especificação livre reivindicada ? ?consultoria e gestão para estruturação de e-commerces, marketplaces e dropshipping? ? verifica-se a necessidade de esclarecer a natureza exata do serviço prestado para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Nice (NCL 12). Diante da imprecisão e generalidade do termo, informe o requerente se deseja seguir com: 1) Classe 35: Caso o serviço consista em consultoria, assessoria ou gestão administrativa e comercial de negócios, comércio eletrônico, marketplaces ou dropshipping; OU 2) Classe 42: Caso o serviço envolva desenvolvimento, implementação, hospedagem, manutenção ou suporte tecnológico de plataformas de comércio eletrônico. Definido o escopo do serviço, adeque a redação da especificação à classe escolhida, utilizando os termos oficiais da lista alfabética da NCL 12, mantendo o escopo limitado aos termos originalmente reivindicados na petição inicial, uma vez que é vedada a inclusão de novos
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 11 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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