PICLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens: ?Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços de liquidação financeira; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito.?, reivindicados à época do depósito. !!A exigência fundamenta-se na lista de atividades permitidas ao MEI e a classificação CNAE, bem como no disposto no § 1º do art. 128 da LPI, que exige o exercício efetivo e lícito da atividade por parte do requerente. !!Alternativamente, apresente nova especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a atuação de pessoa física, nos termos da legislação vigente !!Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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