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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Green Guará

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca Green Guará
Processo INPI
938236474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Transmissão audiovisual via antena; Transmissão audiovisual via cabo; Transmissão audiovisual via satélite; Transmissão por satélite?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais serviços. Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Green Guará, Exigência na RPI nº 2903 | TrademarkIQ