IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Transmissão audiovisual via antena; Transmissão audiovisual via cabo; Transmissão audiovisual via satélite; Transmissão por satélite?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais serviços. Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2903
25/08/2026