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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

PLENO 60 By Ester Peres

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PLENO 60 By Ester Peres
Processo INPI
938215213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ter legitimidade para reivindicar "Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade entre tais serviços e a condição de pessoa física. A exigência pode ser respondida restringindo-se a especificação a serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva de pessoa física. O cargo de sócio em empresa que exerça a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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