PLENO 60 By Ester Peres
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ter legitimidade para reivindicar "Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade entre tais serviços e a condição de pessoa física. A exigência pode ser respondida restringindo-se a especificação a serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva de pessoa física. O cargo de sócio em empresa que exerça a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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